top of page

 

 

       O objeto de estudo da Psicologia da Educação são os processos de mudança (Pro./Fenómenos Psicológicos: e.g.: Desenvolvimento e Aprendizagem) que se produzem na pessoa como consequência da sua participação em atividades educacionais (Coll et al., 2004, pp. 31-32).

 

       Tal definição ajusta-se assim à conceção da P. Educação como disciplina-ponte (entre a Psicologia e a Educação – contributo recíproco entre os dois domínios) visto que está interessada nos processos de mudança nas pessoas – disciplina psicológica -, por um lado, mas interessa-se simultaneamente por aqueles que ocorrem em situações educacionais – disciplina educacional - (Coll et al., 2004, p. 32).

 

       Consagra ainda a abordagem multidisciplinar dada a complexidade intrínseca dos fenómenos psicológicos o que implica o concurso de diferentes perspetivas disciplinares, tal como assumido pelo Decreto-lei Nº 190/91 de 17 de Maio, ou seja, o objeto de estudo tem-se, assim, por complexo (multidimensional) (Coll et al., 2004, p. 32).

 

       Esta está, assim, comprometida com outras disciplinas educacionais na elaboração de uma teoria educacional de base científica e na configuração de uma prática de acordo com ela (Decreto-lei Nº 190/91 de 17 de Maio) o que lhe confere o caráter de disciplina aplicada e a induz a abordar o objeto de estudo numa tripla finalidade (Coll et al., 2004, p.32).

 

       Outra definição pertinente a considerar como objeto da P. Educação é a de “ciência intermédia” entre as ciências psicológicas e as ciências da educação, propondo-se uma “flexibilidade temática em torno do núcleo essencial definitório que é o processo ensino-aprendizagem” (Beltrán et al., 1990).

 

       Refira-se que alguns autores consideram o processo ensino-aprendizagem e ao qual se alude em Decreto-lei N.º 190/91 de 17 de Maio no âmbito do papel do psicólogo em situação educativa,  o objeto fundamental desta ciência reconhecendo, no entanto, considerar-se nuclear atender ao ambiente familiar, ressalvando-se aqui o papel de outros aspetos que não só o cognitivista, como são o afetivo-emocional e o desenvolvimental (Barros & Barros, 1996).

 

       Resta ainda aludir ao papel do psicólogo da educação em função do que foi definido que passa por observar, interpretar e intervir em contexto educacional conforme Decreto-lei Nº 190/91 de 17 de Maio e ainda investigar acerca do mesmo para melhor o compreender (Barros & Barros, 1996).

Aspetos conceptuais

Objeto da Psicologia da Educação

© 2015  Grupo 8 de Psicologia da Educação da FPCEUC

 

António Morais Diz          2012121459

 

Manuel Vicente Farinha   2012135569

 

Marco Silva Martins        2012119151

 

Maria Isabel Santos        2012121111

 

Maria João Varela           2012119190

 

Pedro Jorge Silva           2011128923

 

 

 

bottom of page