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Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação.

Estabelece o regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação.

Aprova o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação

pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa. 

Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares. 

Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário. (inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário) 

Define os apoios especializados a prestar na educação aos alunos com necessidades educativas especiais.

© 2015  Grupo 8 de Psicologia da Educação da FPCEUC

 

António Morais Diz          2012121459

 

Manuel Vicente Farinha   2012135569

 

Marco Silva Martins        2012119151

 

Maria Isabel Santos        2012121111

 

Maria João Varela           2012119190

 

Pedro Jorge Silva           2011128923

 

 

 

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