


Psicologia da Educação

Cria nos estabelecimentos de educação e ensino públicos os serviços de psicologia e orientação.
Estabelece o regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação.
Aprova o sistema de avaliação dos estabelecimentos de educação
pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, definindo orientações gerais para a autoavaliação e para a avaliação externa.
Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.
Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário. (inclui as matrizes curriculares do Ensino Básico e Secundário)
Define os apoios especializados a prestar na educação aos alunos com necessidades educativas especiais.